sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Regulamento do Concurso Escola Digital 2007/2008

O presente regulamento foi objecto de apreciação na reunião do dia 3 de Janeiro de 2008, entre Projecto Incluir e Professores de TIC das escolas EB1 do concelho de Vieira do Minho.

Entidades Participantes:
Projecto Incluir;
Escolas EB1 de Vieira do Minho.

Organização das Equipas:
§ Cada escola EB1 do concelho constituirá uma equipa do concurso;
§ O grupo de crianças que frequentam o Projecto Incluir na freguesia de Rossas, constituirá também uma equipa;
§ Cada equipa é então constituída pelo conjunto de pelas crianças do 3º e 4º anos do 1º Ciclo e pelo respectivo professor de Técnicas Informáticas e de Comunicação.

Responsabilidades das Equipas:
§ É da responsabilidade de cada equipa a preparação de uma tarefa/actividade por concurso anual, a ser realizada pelas restantes equipas, e o seu envio para o mail do Projecto Incluir;
§ É da responsabilidade de cada equipa o envio dos critérios de correcção/pontuação da tarefa/actividade que preparou (e juntamente com esta) para o mail do Projecto Incluir;
§ É da responsabilidade de cada equipa a correcção, de acordo com os critérios estabelecidos, do desempenho das restantes equipas na actividade por si preparada e o respectivo envio para o mail do Projecto Incluir.


Responsabilidades do Projecto Incluir:
§ É da responsabilidade do Projecto Incluir a preparação de uma tarefa/actividade por concurso anual, a ser realizada pelas restantes equipas, e a sua publicação no blog;
§ É da responsabilidade do Projecto Incluir a divulgação no blog dos critérios de correcção/pontuação da tarefa/actividade que preparou;
§ É da responsabilidade do Projecto Incluir o tratamento devido à informação recebida das restantes equipas, a sua publicação e actualização da tabela de classificação no blog.

A participação de cada escola, enquanto equipa, neste concurso formaliza-se com a realização da 1ª tarefa/actividade, preparada pelo Projecto Incluir e publicada no blog em tempo útil.

7. A responsabilidade de preparar as tarefas/actividades a serem lançadas em concurso será definida e calendarizada na reunião do dia 03/Janeiro/2008.

8. O desempenho das equipas na realização das tarefas será avaliado e pontuado pela(s) equipa(s) que preparou a tarefa respectiva, da qual fica isenta de participação.

9. A publicação no blog da tarefa/actividade a desempenhar, dos respectivos critérios de avaliação, dos resultados obtidos por cada equipa e a actualização mensal da tabela classificativa serão sempre da responsabilidade do Projecto Incluir, que o fará em tempo útil após a recepção da informação necessária por parte das restantes equipas.

10. Prazos do Concurso:
§ O cumprimento dos prazos estipulados é obrigatório, sendo, o seu incumprimento, sancionado com a exclusão da participação da equipa na tarefa/actividade respectiva;
§ A preparação e envio da tarefa, pela equipa responsável, para mail do Projecto Incluir deverá ser feita até aos 2 dias úteis anteriores ao dia 8 de cada mês;
§ A publicação da tarefa/actividade no blog, pelo Projecto Incluir, deverá ser feita até ao dia 8 de cada mês;
§ As equipas têm, a partir da publicação no blog (dia 8), 15 dias para realização e envio da tarefa/actividade, ou seja, até ao dia 23 do respectivo mês;
§ A partir do dia 23, a equipa responsável dispõe de 2 dias úteis para avaliar e pontuar o desempenho dos concorrentes e enviar a pontuação para o mail do Projecto Incluir;
§ Após a recepção destes resultados, o Projecto Incluir dispõe de 2 dias úteis para os publicar e actualizar a tabela classificativa no blog.

11. Avaliação/Pontuação do Desempenho nas Tarefas:
§ O não cumprimento do prazo de envio da realização das tarefas/actividades é sancionado com pontuação global de 0 valores para a respectiva actividade;
§ As tarefas/actividades terão como pontuação máxima 10 valores e mínima 0 valores. Estes valores são divisíveis internamente pelas diversas sub-provas da tarefa/actividade (a pontuação deverá estar definida juntamente com os critérios de avaliação);
§ As pontuações obtidas nas diversas tarefas/actividades mensais, são acumuláveis no âmbito da tabela geral de classificação (actualizada mensalmente) do blog;

12. Instrumentos do Concurso:
§ Este concurso utilizará, como especial meio de comunicação e de trabalho:
o Material informático das escolas EB1 com acesso à internet;
o O Blog “Escola Digital” – http://www.escoladigital-vminho.blogspot.com/;
o As contas de email de cada uma das equipas concorrentes;
o A conta de email do Projecto Incluir – pi.escoladigital@gmail.com.

13. Prémios do Concurso:
§ Todas as equipas participantes receberão um certificado de participação no concurso “Escola Digita”;
§ As 3 primeiras equipas classificadas receberão prémios que, de acordo com o estipulado na reunião do dia 03/Janeiro/2008, se adequam às necessidades específicas da respectiva escola;

14. Metodologia do Concurso:
§ O concurso é realizado através e com o recurso privilegiado ao Blog “Escola Digital” – http://www.escoladigital-vminho.blogspot.com/;
§ As tarefas serão concebidas pelos monitores de tic das equipas participantes;
§ Uma tarefa/actividade poderá ser constituída por diversas sub-provas;
§ As tarefas/actividades deverão sempre ser acompanhadas dos critérios de avaliação e respectiva pontuação;
§ As tarefas/actividades deverão sempre ser acompanhadas de sites de pesquisa ou bibliografia de informação que auxiliem na resolução das mesmas;
§ O envio da tarefa, por parte da equipa responsável para o mail do Projecto Incluir, deverá ser feito até aos 2 dias úteis anteriores ao dia 8 de cada mês;
§ A responsabilidade de publicação da tarefa/actividade mensalmente no blog “Escola Digital”, cabe ao Projecto Incluir e deverá ser feita até ao dia 8;
§ Para conhecimento da tarefa/actividade mensal a realizar, as equipas deverão consultar o blog;
§ A partir do dia 8, as equipas concorrentes disporão de 15 dias para realização da tarefa/actividade, ou seja, até ao dia 23 do respectivo mês;
§ Após realização da tarefa/actividade, as equipas concorrentes deverão enviá-la (até dia 23) para o mail da equipa que a preparou e que será responsável pela sua avaliação e pontuação;
§ Os mails de todas as equipas participantes estarão sempre disponíveis no blog “Escola Digital”; § Após recepção, a equipa responsável deverá avaliar e pontuar as tarefas/ actividades realizadas e remete-las para o mail do Projecto Incluir nos 2 dias úteis seguintes ao dia 23;
§ Cada tarefa/actividade mensal terá 10 valores como pontuação máxima e 0 valores como pontuação mínima ou exclusão por não cumprimento dos prazos estipulados;
§ É da responsabilidade do Projecto Incluir publicar a pontuação das tarefas/actividades de cada equipa e actualizar, somando os valores mensalmente obtidos, à tabela de classificação geral do concurso;

15. Para além das tarefas realizadas on-line, o concurso contará também com provas/actividades realizadas presencialmente, em data a determinar, na Escola EB 2,3/S de Vieira de Araújo, sendo a organização destas da responsabilidade do Projecto Incluir.

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