sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Regulamento do Concurso Escola Digital 2008/2009

1. O presente regulamento foi objecto de apreciação na reunião do dia 10 de Outubro de 2008, em que estiveram presentes Vereadora da Educação, Projecto Incluir e Professores de T.I.C. das escolas EB1 do concelho de Vieira do Minho.

2. Entidades Participantes:
Projecto Incluir;
Escolas EB1 de Vieira do Minho.

3. Organização das Equipas:
- Cada escola EB1 do concelho constituirá uma equipa do concurso;
- O grupo de crianças que frequentam o Projecto Incluir na freguesia de Rossas, constituirá também uma equipa;
- Cada equipa é então constituída pelo conjunto de crianças do 3º e 4º anos do 1º Ciclo e pelo respectivo professor de Técnicas Informáticas e de Comunicação.

4. Responsabilidades das Equipas:
- É da responsabilidade de cada equipa a preparação de uma actividade por concurso anual, de acordo com a calendarização estipulada na reunião de 10 de Outubro de 2008, e o seu envio para o mail do Projecto Incluir;
- É da responsabilidade de cada equipa o envio dos critérios de correcção/pontuação da actividade que preparou (e juntamente com esta) para o mail do Projecto Incluir;
- É da responsabilidade de cada equipa a correcção, de acordo com os critérios estabelecidos, do desempenho das restantes equipas na actividade por si preparada e o respectivo envio para o mail do Projecto Incluir.

5. Responsabilidades do Projecto Incluir:
- É da responsabilidade do Projecto Incluir a preparação de uma actividade por concurso anual, a ser realizada pelas restantes equipas, e a sua publicação no blog;
- É da responsabilidade do Projecto Incluir a divulgação no blog dos critérios de correcção/pontuação da actividade que preparou;
- É da responsabilidade do Projecto Incluir o tratamento devido à informação recebida das restantes equipas, a sua publicação no blog e a actualização da tabela mensal de classificação.

6. A participação de cada escola, enquanto equipa, neste concurso formaliza-se com a realização da 1ª actividade, preparada pelo Projecto Incluir e publicada no blog em tempo útil.

7. A responsabilidade de preparar as actividades a serem lançadas em concurso será definida e calendarizada na reunião do dia 10 de Outubro de 2008.

8. O desempenho das equipas na realização das actividades mensais será avaliado e pontuado pela equipa que a preparou, cujos resultados deverão ser, por si, remetidos para o mail do Projecto Incluir.

9. A publicação no blog da actividade a desempenhar, dos respectivos critérios de avaliação, dos resultados obtidos por cada equipa e a actualização mensal da tabela classificativa serão sempre da responsabilidade do Projecto Incluir, que o fará em tempo útil, após a recepção da informação necessária por parte das restantes equipas.

10. Prazos do Concurso:
- O cumprimento dos prazos estipulados é obrigatório, sendo, o seu incumprimento sancionado com a exclusão da participação da equipa na actividade respectiva;
- A preparação e envio da actividade, pela equipa responsável, para o mail do Projecto Incluir deverá ser feita até aos 2 dias úteis anteriores ao dia 8 de cada mês;
- A publicação da actividade no blog, pelo Projecto Incluir, deverá ser feita até ao dia 8 de cada mês;
- As equipas têm, a partir da publicação no blog (dia 8), 15 dias para realização e envio da actividade, ou seja, até ao dia 23 do respectivo mês;
- A partir do dia 23, a equipa responsável dispõe de 2 dias úteis para avaliar e pontuar o desempenho dos concorrentes e enviar a pontuação para o mail do Projecto Incluir;
- Após a recepção destes resultados, o Projecto Incluir dispõe de 2 dias úteis para os publicar e actualizar a tabela classificativa no blog.

- Os prazos acima dispostos podem sofrer alterações devido à sua adaptação ao calendário escolar. Estes prazos adaptados ao calendário escolar serão publicados, neste blog, previamente ao inicio do ConcursoEscola Digital 2008/2009, como Calendarização das Actividades.

11. Avaliação/Pontuação do Desempenho nas Tarefas:
- O não cumprimento do prazo de envio da realização das actividades é sancionado com pontuação global de 0 valores para a respectiva actividade;
- As actividades terão como pontuação máxima 10 valores e mínima 0 valores. Estes valores são divisíveis internamente pelas diversas sub-provas da actividade (a pontuação deverá estar definida juntamente com os critérios de avaliação);
- As pontuações obtidas nas diversas actividades mensais, são acumuláveis no âmbito da tabela geral de classificação (actualizada mensalmente) do blog;

12. Instrumentos do Concurso:
- Este concurso utilizará, como especial meio de comunicação e de trabalho:
- Material informático das escolas EB1 com acesso à Internet;
- O Blog “Escola Digital” – http://www.escoladigital-vminho.blogspot.com/;
- As contas de email de cada uma das equipas concorrentes;
- A conta de email do Projecto Incluir – pi.escoladigital@gmail.com (ver contas de email do ano anterior).

13. Prémios do Concurso:
- Todas as equipas participantes receberão um certificado de participação no concurso “Escola Digital”;
- As 3 primeiras equipas classificadas receberão prémios que, de acordo com o estipulado na reunião do dia 10 de Outubro de 2008, se adequam às necessidades específicas da respectiva escola;

14. Metodologia do Concurso:
- O concurso é realizado através e com o recurso privilegiado ao Blog “Escola Digital”
- As actividades serão concebidas pelos monitores de TIC das equipas participantes;
- Uma actividade poderá ser constituída por diversas sub-provas;
- As actividades deverão sempre ser acompanhadas dos critérios de avaliação e respectiva pontuação;
- As actividades deverão sempre ser acompanhadas de sites de pesquisa ou bibliografia de informação que auxiliem na resolução das mesmas;
- O envio da actividade, por parte da equipa responsável para o mail do Projecto Incluir, deverá ser feito até aos 2 dias úteis anteriores ao dia 8 de cada mês (prazos sujeitos à adaptação ao calendário escolar);
- A responsabilidade de publicação da actividade mensalmente no blog “Escola Digital”, cabe ao Projecto Incluir e deverá ser feita até ao dia 8 de cada mês (prazos sujeitos à adaptação ao calendário escolar);
- Para conhecimento da actividade mensal a realizar, as equipas deverão consultar o blog Escola Digital;
- A partir do dia 8, as equipas concorrentes disporão de 15 dias para realização da actividade, ou seja, até ao dia 23 do respectivo mês (prazos sujeitos à adaptação ao calendário escolar);
- Após realização da actividade, as equipas concorrentes deverão enviá-la (até dia 23) para o mail da equipa que a preparou e que será responsável pela sua avaliação e pontuação;
- Os mails de todas as equipas participantes estarão sempre disponíveis no blog Escola Digital;
- Após recepção, a equipa responsável deverá avaliar e pontuar as actividades realizadas e remete-las para o mail do Projecto Incluir nos 2 dias úteis seguintes ao dia 23 (prazos sujeitos à adaptação ao calendário escolar);
- Cada actividade mensal terá 10 valores como pontuação máxima e 0 valores como pontuação mínima ou exclusão por não cumprimento dos prazos estipulados;
- É da responsabilidade do Projecto Incluir publicar a pontuação das actividades de cada equipa e actualizar, somando, os valores mensalmente obtidos, à tabela de classificação geral do concurso;

15. Para além das actividades realizadas on-line, o concurso contará também com actividades realizadas presencialmente, em data a determinar, na Escola EB 2,3/S de Vieira de Araújo, sendo a organização destas da responsabilidade do Projecto Incluir.